EXONERAÇÃO X DEMISSÃO
EXONERAÇÃO X DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO Muito se ouve dizer “fulano foi exonerado”, quando, na verdade, queria-se dizer que “fulano foi demitido”. Mas qual a diferença?No direito Administrativo “exoneração” é o ato administrativo unilateral praticado por autoridade que tenha competência para contratar e dispensar o funcionário público.A exoneração de certo servidor público pode se dar “a pedido” ou por “iniciativa da própria Administração”.O servidor, a qualquer tempo poderá requerer o seu desligamento do servidor público, que, após deferido, estará exonerado de suas obrigações funcionais. A autoridade administrativa, no entanto, poderá indeferir o pedido se identificar pendências do servidor em relação a...
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