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O PODER DE POLÍCIA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO - UNIFIEO O PODER DE POLÍCIA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO OSASCO/SP2009 ELISEU GOMES DE OLIVEIRAFACULDADE DE DIREITO Trabalho de Curso apresentado à banca examinadora da Faculdade de Direito do Centro Universitário Fieo de Osasco/SP, como exigência parcial para obtenção de grau de Bacharel em Direito.ORIENTADOR: Prof. Ms. PAULO DE TARSO SIQUEIRA ABRÃO. OSASCO/SP2009 CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEOFACULDADE DE DIREITOCOORDENADORIA DE TRABALHOS DE CURSO O trabalho de Curso O PODER DE POLÍCIA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, elaborado pelo aluno Eliseu Gomes de Oliveira, foi julgado adequado para obtenção do grau de BACHAREL EM DIREITO e aprovada, em sua forma final pela coordenadoria...

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EXONERAÇÃO X DEMISSÃO

EXONERAÇÃO X DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO Muito se ouve dizer “fulano foi exonerado”, quando, na verdade, queria-se dizer que “fulano foi demitido”. Mas qual a diferença?No direito Administrativo “exoneração” é o ato administrativo unilateral praticado por autoridade que tenha competência para contratar e dispensar o funcionário público.A exoneração de certo servidor público pode se dar “a pedido” ou por “iniciativa da própria Administração”.O servidor, a qualquer tempo poderá requerer o seu desligamento do servidor público, que, após deferido, estará exonerado de suas obrigações funcionais. A autoridade administrativa, no entanto, poderá indeferir o pedido se identificar pendências do servidor em relação a...

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PROCESSO DISCIPLINAR – A INSTAURAÇÃO A LUZ DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO DISCIPLINAR: A INSTAURAÇÃO A LUZ DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. DISCIPLINARY PROCESS:THE INSTALLATION IN THE LIGHT OF THE STATUTE OF THE PUBLIC SERVER OF THE STATE OF SÃO PAULO. Eliseu Gomes de Oliveira:Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pelo Unifieo, Pós-graduado em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura, Assessor da Presidência da XIX Turma de Disciplina da OAB/SP, Professor de Direito Administrativo Convidado da GCM de Jandira. E-mail: eliseu@oliveiraenascimento.com.br Resumo: O processo Administrativo Disciplinar é o meio utilizado pela Administração Pública para esclarecimento de possíveis faltas cometidas pelo Servidor Público. Para conseguir alcançar sua finalidade é necessário...

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A VERDADE MATERIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO

ELISEU GOMES DE OLIVEIRAA VERDADE MATERIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITOSão Paulo2021ELISEU GOMES DE OLIVEIRAMonografia apresentada à Escola Paulista da Magistratura, como exigência parcial para aprovação no curso de Pós-Graduação lato Sensu – Especialização em Direito Público.Orientador: Professor Doutor Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho. RESUMO O presente trabalho visa contribuir para a reflexão daqueles que direta ou indiretamente lidam com sistema punitivo do Código de Trânsito Brasileiro. Tem o condão de, trazendo um panorama sobre o processo administrativo para imposição de sanções, chamar atenção para incoerências legislativas e administrativas de uma realidade fática vivenciada. Traz à baila a falha existente no...

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PROCESSO DISCIPLINAR – ESTATUTO DO SERVIDOR DE SÃO PAULO

PROCESSO DISCIPLINAR:CRÍTICA AO MOMENTO PROCESSUAL DO INTERROGATÓRIO PREVISTO NO ESTATUTO DO SERVIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.DISCIPLINARY PROCESS:CRITICAL TO THE PROCEDURAL TIME OF THE INTERROGATION PROVIDED FOR IN THE STATUTE OF SERVER OF THE STATE OF SÃO PAULO.Eliseu Gomes de Oliveira:Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pelo Unifieo, Pós-graduado em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura, Assessor da Presidência da XIX Turma de Disciplina da OAB/SP, Professor de Direito Administrativo Convidado da GCM de Jandira. E-mail: eliseu@oliveiraenascimento.com.brResumo: O processo Administrativo Disciplinar é o meio utilizado pela Administração Pública para esclarecimento de possíveis faltas cometidas pelo Servidor Público. Para...

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GUIA DO SERVIDOR PÚBLICO

GUIA DO SERVIDOR PÚBLICO:  O QUE É: ABUSO DE AUTORIDADE[1]: O abuso de autoridade, definido na Lei 4.898, de 9.12.65, alterada pela Lei 6.657, de 5.6.79, sujeita o agente público federal, estadual ou municipal à tríplice responsabilidade civil, administrativa e penal. A apuração da responsabilidade civil faz-se por ação ordinária, perante a Justiça Comum federal ou estadual, conforme seja a autoridade. A responsabilidade administrativa e a penal apuram-se através dos processos especiais estabelecidos pela própria lei, mediante representação da vítima à autoridade superior ou ao Ministério Público competente para a ação criminal.ABUSO DE PODER[2]: O excesso de poder ocorre quando a autoridade,...

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Eliseu Oliveira & Nascimento Sociedade de Advogados.
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